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Declaração Universal dos Direitos da Água
Escrito por Émerson Cruz   
A água é a substância fundamental para a ocorrência e manutenção da vida. De fato, mesmo com todo o aparato tecnológico disponível, ainda não fomos capazes de encontrar outro planeta que possua água em seus três estados clássicos da matéria: sólido, liquido e vapor. Nesse sentido, a Terra é um planeta único por reunir condições climáticas e geológicas em perfeito equilíbrio para a existência dessa maravilha denominada VIDA.
Nosso planeta poderia muito bem ser chamado Água, ao invés de Terra, uma vez que 70% de nosso planeta é constituído de água. No entanto, embora cerca de 2/3 da superfície terrestre seja coberta de água, apenas 0.007% é própria ao consumo humano e uso em processos industriais, pois o restante se encontra forma de água salgada (97%) ou são inacessíveis por se encontrarem em geleiras (1.750%) e fontes subterrâneas (1.243%).
Ou seja, água útil para uso humano e industrial é um recurso escasso e que, portanto, deve ser tratado com respeito e consciência por todos.
Em verdade, um dos grandes desafios de nosso século é a garantia ao acesso a fontes de água próprias para o consumo humano e uso em processos industriais. Infelizmente, fontes de água doce superficiais (lagos, rios, etc) vêm sofrendo os efeitos do descompromisso ambiental, colocando em sério risco as reservas hídricas disponíveis em nosso planeta.
O planeta Água tem sede.
Justamente por sua enorme importância a Água tem o seu próprio dia!
Claro, a preocupação com o uso sustentável da Água deve ser diária, no entanto, na intenção de se criar um momento de reflexão global, a ONU – Organização das Nações Unidas declarou o dia 22 de março como o Dia Mundial da Água através da resolução A/RES/47/193 – 22/fev/1993 [4].
Em 22 de março de 1992 a ONU publicou um documento intitulado Declaração Universal dos Direitos da Água, onde podemos encontrar um conjunto de posturas e atitudes com relação ao uso sustentável da água. Ao todo são 10 artigos que, em princípio, devem ser tema de reflexão, discussão e análise nas mais diversas atividades dedicadas à celebração desse dia.
Vamos aos Artigos:

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura e a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no Art. 3º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

O uso racional e sustentável de Água está longe de ser um fim a ser alcançado facilmente, mas sim um caminho a ser trilhado continuamente, dia-à-dia. Avaliando-se a cada passo dado a possibilidade de redução do Water footprint buscando novas alternativas para as atividades, tanto pessoais como industriais, que envolvem tão precioso elemento que é a Água.
Recordando que a realidade hídrica varia de região para região, devemos focar nossa atenção à comparação do uso da Água com a realidade local e, assim, adotar políticas de uso da Água que se adequem a essa realidade.
Como não poderia deixar de ser, umas das atitudes fundamentais é a atenção à Educação sobre o tema. Educar-se, e educar nosso futuros sucessores com sobre os conceitos de Sustentabilidade Ambiental e relaciona-los com a Água e seu uso.
Agindo assim não estaremos atuando só no presente, mas desenhando um futuro melhor e próspero em Água!


































 

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